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Prefeitura da capital inicia atendimentos presenciais do Censo Previdenciário 2024 – Jornal Rondoniagora

Quarta-feira, 22 Maio de 2024 – 14:13 | da Assessoria
A Prefeitura de Porto Velho deu início na última segunda-feira (20) aos atendimentos presenciais para o Censo Previdenciário 2024, conforme estabelecido pelo Decreto no 19.955, de 3 de maio de 2024.

O Censo Previdenciário 2024 tem como objetivo principal aprimorar e informatizar a gestão de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos, bem como de seus dependentes. O censo visa a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social.
O objetivo é permitir o cruzamento de informações com outros sistemas previdenciários, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social (MPS).
O atendimento presencial ocorrerá até 12 de julho, conforme a data, horário e local escolhidos durante o agendamento prévio. Os atendimentos presenciais estão acontecendo em vários locais, incluindo o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho (IPAM), à avenida Carlos Gomes, nº 1645, bairro São Cristóvão. Outros locais são: Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), à av. Campos Sales, nº 2283, Centro, e Escola Joaquim Vicente Rondon, à rua Garopaba, nº 2615, bairro Cohab.
Para efetuar o recadastramento previdenciário é necessário primeiro agendar o atendimento por meio do endereço eletrônico: https://nuvem.agendacenso.com.br/ipam, também até 12 de julho.
É crucial que todos os servidores efetivos ativos, inativos, aposentados e pensionistas participem do Censo Previdenciário, devendo levar em mãos todos os documentos solicitados e informados no agendamento, sem a documentação completa não será possível a realização do recadastramento.
Aqueles que não participarem do censo poderão ter o pagamento de suas remunerações ou proventos suspensos até a regularização da situação. Além disso, o tempo dedicado ao censo pelos servidores ativos não será considerado como falta ou atraso, desde que comprovado com a apresentação do comprovante de recadastramento à chefia imediata.
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