MATÉRIA ATUALIZADA
Através de um memorando a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) de Rondônia ordenou as Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) do Estado de Rondônia o recolhimento imediato de alguns livros que estão relacionados em uma lista específica dispostos no Adendo ID (1005332).
Esses livros, segundo aponta o memorando, constam dos kits de livros paradidáticos encaminhados às escolas e que devem compor parte do acervo das suas bibliotecas.
De acordo ainda com o memorando tal atitude, o recolhimento desses livros, se deve ao conteúdo denominado “inadequado às crianças e adolescentes”. Porém como é um memorando não esclarece o que cada obra citada tem de conteúdo inadequado e quais faixas etárias de estudantes podem ser afetados por essas leituras, além de não denominar critérios adotados mais claros sobre a retirada dessas obras e se houve alguma banca avaliadora ou foi recomendação do Ministério da Educação.
AUTORES E OBRAS A SEREM RECOLHIDAS
A relação que se segue no Adendo citado coloca uma lista de clássicos da literatura brasileira com escritores, ensaístas e autores modernos e que são referências mundiais.
Entre as obras e autores citados estão: “Macunaíma, o herói sem caráter”, clássico de Mário de Andrade, todos os 10 volumes de “Mar de Histórias”, de Aurélio Buarque de Holanda e Paulo Rónai – o que impressiona, pois essa coleção, cujos livros podem ser lidos de forma independente, contém 239 contos, de 192 autores escolhidos entre os melhores de 41 países. A obra foi organizada há mais de quarenta anos pelos autores e é referência de leitura.
Assim como obras de Rubens Fonseca – que teve praticamente toda bibliografia vetada e recolhida das bibliotecas das escolas estaduais -, como “Bufo & Spallanzani”, “Diário de Um Fescenino” e “O Melhor de Rubens Fonseca”, outras como do jornalista premiado várias vezes com o Jabuti – o maior prêmio literário do Brasil -, Carlos Heitor Cony (“A Volta por Cima”, “O ato e fato”, “O Irmão que tu me deste” e o “O Ventre”).
É notável perceber que os estudantes não terão acesso nas bibliotecas a obras singulares da literatura brasileira de autores consagrados e respeitados como Machado de Assis (“Memórias Póstumas de Brás Cubas”) ou Euclides da Cunha (“Os sertões da luta”), até mesmo o classicista e notável Franz Kafka (“O Castelo”).
Um dado interessante da lista dos livros a serem recolhidos é que no rodapé, ao fim da lista consta uma observação que indica: “Todos os livros do Rubem Alves devem ser recolhidos”.
QUEM FOI RUBENS ALVES?
Rubens Alves, falecido em 2014 aos 81 anos, foi psicanalista, educador, teólogo, pastor presbiteriano brasileiro e um dos principais pedagogos brasileiros junto com Paulo Freire, quando fundou a Teologia da Libertação Intelectual e foi uma figura notável nos debates sociais no Brasil, deixou uma extensa obra literária em diversos gêneros, como teologia, filosofia e religião, literatura infanto-juvenil, crônicas e até uma biografia de Ghandi.
Não se esclarece os motivos específicos que levaram o veto e recolhimento de todos os seus livros dos kits de livros paradidáticos.
Veja a lista completa logo após a matéria.
“USUFRUIR”
Como uma forma de mediar esse recolhimento dos livros paradidáticos escolhidos o memorando, assinado pelo secretário estadual de educação, Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu, ressalta em suas linhas que é importante as coordenadorias estarem atentas as outras obras existentes ou que chegam as escolas no uso das atividades escolares.
“(…) a fim de que sejam analisadas e assegurados os direitos dos estudantes de usufruir do mesmo com a intervenção do professor ou sozinho sem constrangimento e desconforto”.
Todos os livros listados para recolhimento depois de retirados dos kits de livros paradidáticos devem ser entregues ao Núcleo do Livro Didático, da secretaria.
O Memorando foi assinado eletronicamente por Irany de Oliveira Lima Morais, nesta quinta-feira(06) às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017 e está disponível no Portal do SEI (código verificador 10040389 e o código CRC F6F331F8).
O site de notícias O Rondoniense tentou contato com a assessoria de comunicação da Seduc para esclarecimentos a respeito desse memorando e até o fechamento da matéria ainda não tinha recebido nenhuma resposta.
ATUALIZAÇÃO
O secretário de educação, Suamy Vivecananda, entrou em contato com o site de notícias Rondoniadinâmica afirmando se tratar de um documento “fake” e que a Seduc não fará recolhimento dos livros.
No entanto, em consulta ao Portal SEI se confirmou a existência do Memorando através do código verificador 10040389, mas está restrito. Abaixo contém o Adendo (onde está a lista dos livros que deveriam ser recolhidos). E mais, entrando no nº de processo verifica que ele foi mexido às 17h15 (horário de Brasília) – conforme print abaixo.
Verifique abaixo o vídeo mostrando o acesso ao portal SEI onde se verifica a existência do Memorando e do Adendo:
Print do Memorando dentro do Portal SEI:
CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA TER ACESSO AO ADENDO:
CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA TER ACESSO AO MEMORANDO:
O Rondoniense (Marcos Souza) – Foto: Reprodução