A Prefeitura de Porto Velho, publicou nesta terça- feira (26), a Lei 2.754 que estabelece uma multa de R$ 80 para o cidadão flagrado nas vias públicas sem a máscara de proteção durante a pandemia causada pelo novo Coronavírus.
Conforme a determinação é obrigatório o uso de máscara em “parques, praças, pontos de ônibus, terminais coletivos, portos, aeroportos, veículos de transporte, bancos, empresas, indústrias ou qualquer local onde possa haver acúmulo de pessoas.
A pessoa física que não usar máscara estará sujeito a multa de R$ 80,00 e a pessoa jurídica que permitir em seu estabelecimento a circulação sem o adereço também pode levar multa de R$ 1.000,00. Os casos de reincidência serão levados ao Ministério Público para propositura de ações penais.
Ainda de acordo com a nova Lei, o Poder Executivo definirá os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento desta Lei, podendo solicitar apoio da Polícia Militar quanto a aplicação da multa.
Confira a Lei
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