De acordo com a decisão da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), o Estado de Rondônia deve contratar em um prazo de 120 dias a contratação de profissionais com especialização em psicopedagogia ou outra área da educação inclusiva para trabalhar junto a alunos com necessidades educacionais especiais. A decisão foi divulgada esta semana.
A contratação destes profissionais devem ser realizada por concurso público, apesar que o Governo já possui contratados cuidadores, que é direcionado ao atendimento dos alunos com “deficiência física e que dependam de apoio na realização de suas ações cotidianas, como se locomover, realizar higiene pessoal, se alimentar, se vestir e afins”, já o psicopedagogo irá atuar diretamente no processo de ensino e aprendizagem “considerando a influência do meio – família, escola e sociedade – no desenvolvimento”.
Para a Justiça, a psicopedagogia é uma função imprescindível para garantir a educação inclusiva nas escolas.
De acordo com os autos do processo, a ação começou quando uma mãe em Ariquemes (RO) reclamou que a filha com dislexia e que estuda em uma escola estadual não estava sendo acompanhada de forma correta. Os sintomas da dislexia incluem fala tardia e atraso na aprendizagem da leitura. A maioria das crianças precisa de programas de educação especializados.
