O governo de Rondônia publicou o decreto nº 25.782/21, na madrugada deste domingo (31), mantendo várias restrições temporárias, ampliando o toque de recolher para todos os municípios e liberando a abertura gradual do comércio no estado.
No documento, está proibida a circulação de pessoas em vias e espaços públicos das 21h às 6h.
Nenhum município foi enquadrado na Fase 4. Porto Velho e mais 10 cidades foram enquadradas na fase 1, a mais restritiva do plano de enfrentamento à Covid – 19; na fase 2 estão 7 municípios. O restante foi para fase 3, incluindo Ji-Paraná e Vilhena, mesmo com muitos casos e mortes por Coronavírus.
No decreto, os municípios enquadrados na Fase 1 do Plano Todos Por Rondônia, as atividades comerciais vão funcionar apenas com 30% da capacidade de pessoas permitidas no local. O percentual passa para 50% aos municípios que estão na Fase 2 e, ficando em 70% para as localidades enquadradas na Fase 3.
Principais restrições
Continua proibido a abertura de balneários, bares, boates, casas de shows, como também a locação de clubes e propriedades que tem como finalidade festas privadas.
Os restaurantes funcionarão sem a presença de som mecânico e/ou som ao vivo, sendo expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas. A venda das bebidas alcoólicas continua proibida das 20h30 às 6h, bem como o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto.
Cinemas, teatros e museus funcionarão apenas na Fase 3 com capacidade de 70%, sendo vetado o consumo de alimentação e bebidas dentro do ambiente de salas e instalações.
As aulas na rede estadual permanecem suspensas. Aulas da rede municipal dependem da decisão da prefeitura e a rede privada pode abrir para os municípios que estão na fase 3.
Toque de recolher
Está mantida a restrição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados nas fases 1, 2 e 3 entre às 21h e 6h. Para as pessoas que eventualmente precisem sair de casa entre às 21h e 6h são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin.
Clique aqui para ter acesso ao formulário.
A liberação de circulação pessoas está liberado APENAS aos envolvidas em:
- serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
- serviços de entrega de alimentos SOMENTE por delivery dos restaurantes e lanchonetes, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas, observando a regra mencionada no art. 23;
- circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
- deslocamento dos profissionais de imprensa;
- circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
- deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais,
- transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras; e
- mototáx.
Veja a classificação de cada município
Fase 1 | Fase 2 | Fase 3 |
Porto Velho | Jaru | Cacoal |
Ariquemes | Alvorada D’Oeste | Ji-Paraná |
Nova Brasilândia D’Oeste | São Felipe D’Oeste | Mirante da Serra |
Buritis | Ministro Andreazza | Candeias do Jamari |
Costa Marques | Pimenteiras D’Oeste | Vilhena |
Cujubim | Rolim de Moura | Primavera de Rondônia |
Monte Negro | São Miguel do Guaporé | Ouro Preto do Oeste |
São Francisco do Guaporé | Guajará-Mirim | |
Seringueiras | Theobroma | |
Vale do Anari | Urupá | |
Alto Alegre dos Parecis | ||
Espigão do Oeste | ||
Machadinho do Oeste | ||
Alta Floresta | ||
Alto Paraíso | ||
Cabixi | ||
Cacaulândia | ||
Campo Novo de Rondônia | ||
Castanheiras | ||
Colorado do Oeste | ||
Corumbiara | ||
Governador Jorge Teixeira | ||
Itapuã | ||
Nova União | ||
Novo Horizonte do Oeste | ||
Parecis | ||
Presidente Médici | ||
Rio Crespo | ||
Santa Luzia | ||
Teixeirópolis | ||
Vale do Paraíso | ||
Pimenta Bueno |
