Pedido do MPF
Ação no RJ
Além de suspender a eficácia do decreto, o juiz encaminhou o processo para a Justiça Federal em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Isso porque, em 27 de março, um juiz da cidade determinou a suspensão de partes do texto, também a pedido do MPF.
Além das atividades religiosas, a decisão também havia suspendido o funcionamento de lotéricas. Os estabelecimentos foram incluídos como essenciais por Bolsonaro no mesmo decreto.
Na terça-feira (31), no entanto, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Reis Friede, acatou um recurso da AGU e manteve o decreto. Na decisão, o desembargador entendeu que a decisão invadiu a competência dos outros poderes.
“Assim, sem grande dificuldade percebe-se que o magistrado de 1ª instância usurpou competência constitucionalmente entregue para os Poderes Legislativo, através do Congresso Nacional, e Executivo, através do Presidência da República e da Prefeitura de Duque de Caxias, violando frontalmente a Constituição da República e a harmoniosa relação que deve existir entre os poderes.”
O que diz a AGU
“A Advocacia-Geral da União reitera que o Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) decidiu, nesta terça-feira (31), manter as atividades das igrejas como serviços essenciais previstos no Decreto presidencial 10.282/2020. A decisão do tribunal prevalece sobre a decisão divulgada nesta quinta-feira (2) de que a Justiça Federal de Brasília proibiu cultos religiosos de qualquer espécie durante o período de calamidade pública decretado por conta do novo coronavírus.
Isso porque a primeira ação com esta finalidade foi ajuizada na Justiça Federal em Duque de Caxias (RJ), jurisdição do TRF2 para onde foi remetida a decisão de Brasília a fim de que prevaleça o entendimento do tribunal. Ou seja, o próprio órgão da Justiça Federal no Distrito Federal entende que a questão deve ser resolvida pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, onde prevalece a liberação das referidas atividades.”