O Governo de Rondônia publicou a Lei nº 4.788/20 que define os valores de multa para quem descumprir as medidas de prevenção determinadas pelo Governo do Estado. O valor poder chegar em até R$ 600.
De acordo com a Lei, as autuações ficarão sob responsabilidade das autoridades de saúde, segurança pública e de fiscalização, em âmbito estadual e municipal.
Os valores das multas são:
Pessoas físicas
- Infrações graves: R$ 150
- Infrações gravíssimas: R$ 300
Pessoas jurídicas
- Infrações graves: R$ 300
- Infrações gravíssimas: R$ 600
As multas podem ser aplicadas por cada ato e por dia de descumprimento. Caso a pessoa cometa o mesmo delito, os valores podem ser dobrados e o estabelecimento ser interditado.
Quem estiver organizando festas e eventos, indo contra as normas de proteção à saúde, também será autuado. Neste caso, a infração é gravíssima e o valor da multa será quadruplicado, de acordo com a quantidade de pessoas. As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual FUN-Heuro.
Veja a Lei na íntegra:
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