O Governo de Rondônia publicou na madrugada desta quarta-feira (27) decreto nº 25.754, prorrogando até sábado (30), as medidas de isolamento social, com toque de recolher, entre as 20h e 06h. A medida vale nos 29 municípios com grande incidência de casos e mortes por Coronavírus.
Ainda sobre o toque de recolher, foi liberada entrega por delivery, com exceção de bebidas alcoólicas, que continua proibido, entre os horários de 19 horas até 6 da manhã.
O decreto desta quarta-feira, manteve 29 municípios nas fases 1 e 2 do plano de contenção e as outras 23 permanecem na fase 3 (veja abaixo).
O documento permite aos órgãos estaduais de fiscalização a acompanhamento do número de emissão de notas fiscais por hora nos estabelecimentos, bem como qualquer agente com poder de polícia poderá realizar a autuação necessária para cumprimento das medidas descritas no decreto.
Quanto ao supermercados e hipermercados e congêneres é permitido a entrada de apenas um membro da família, como também açougues, padarias, armazéns e demais estabelecimentos poderão continuar a funcionar até 20 horas, desde que com a limitação de 40% da capacidade total e marcação da quantidade de pessoas permitidas, esteja fixada na entrada do local de forma visível.
Continua permitido os seguintes serviços:
- transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;
- serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
- para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
- o deslocamento dos profissionais de imprensa; e
- o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.
Os serviços de transportes por aplicativos, táxi e mototáxi continuam com permissão para transitar fora do horário do toque de recolher somente para realizar o transporte de passageiros pertencentes às atividades permitidas acima sem exceder à capacidade de um motorista e dois passageiros, fazendo o uso de máscaras. Os transportes intermunicipais está permitido e poderão funcionar com 50% da capacidade de passageiros em qualquer horário.
Continua proibida a abertura de balneários, boates, casas de shows, assim como o aluguel de propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, independente da fase em que o município se encontre, como também atividades recreativas coletivas, compreendendo esportes em geral, bem como atividades em vias públicas que acarretem aglomeração.
Também foi mantido no decreto que as instituições de ensino e templos de culto só funcionarão as rotinas administrativas internas para produção de conteúdo para transmissão, como lives, por exemplo. Em relação aos templos, a quantidade máxima estabelecida permanece de cinco pessoas para aconselhamentos e atendimentos presenciais.
O Governo ainda mantém, no site da Sefin, uma declaração para as pessoas que eventualmente precisem sair de casa entre às 20h e 6h, podendo ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular.
VEJA A FASE DE CADA MUNICÍPIO
Plano de distanciamento social
Fase 1 | Fase 2 | Fase 3 |
Porto Velho | Ji-Paraná | Mirante da Serra |
Ariquemes | Candeias do Jamari | Primavera de Rondônia |
Cacoal | Jaru | Theobroma |
Vilhena | Guajará-Mirim | Alvorada D’Oeste |
Ouro Preto D’Oeste | Urupá | São Felipe D’Oeste |
Nova Brasilândia D’Oeste | Rolim de Moura | Alta Floresta D’Oeste |
Alto Alegre dos Parecis | Buritis | Alto Paraíso |
Espigão D’Oeste | Santa Luzia D’Oeste | Campo Novo de Rondônia |
Machadinho D’Oeste | Pimenta Bueno | Castanheiras |
Cabixi | Costa Marques | |
Cacaulândia | Cujubim | |
Cerejeiras | Governador Jorge Teixeira | |
Chupinguaia | Itapuã D’Oeste | |
Colorado D’Oeste | Ministro Andreazza | |
Corumbiara | Nova Mamoré | |
Monte Negro | Nova União | |
Novo Horizonte D’Oeste | Parecis | |
Rio Crespo | Pimenteiras D’Oeste | |
São Miguel do Guaporé | Presidente Médici | |
Vale do Anari | São Francisco do Guaporé | |
Seringueiras | ||
Teixeirópolis | ||
Vale do Paraíso |
