A Prefeitura Municipal de Porto Velho editou o Decreto nº 16.652/20 que suspende os efeitos do Decreto nº 16.629/20, na qual liberava parcialmente as atividades comerciais do município.
A decisão da revogação do Decreto anterior estará em vigor por tempo indeterminado ou enquanto o estado de Calamidade Pública do Estado, as regras de quarentena e isolamento social continuarem a valer no território.
O documento ainda não foi publicado oficialmente.
Possíveis Motivações
Esta semana, o Ministério Público do Estado de Rondônia,o Ministério Público Federal,o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de Contas, solicitou à Prefeitura, através de uma Notificação Recomendatória Administrativa Conjunta, medidas adotadas como distanciamento social seletivo para que não ocorra colapso na rede pública de saúde com a liberação parcial do comércio.
Entre as solicitações, a Prefeitura deveria disponibilizar estrutura para atender, caso ocorra, um possível surto de coronavírus na cidade.
Na última segunda – feira (27), a municipalidade admitiu que estava com escassez de material de coleta para a realização de exames para Covid – 19.
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